Você finalmente recebeu a informação de que foi contemplado no consórcio. É um momento de celebração, um passo em direção aos seus sonhos e objetivos. No entanto, logo surge a dúvida: “agora que fui contemplado no consórcio, preciso comprovar renda?”. 

Afinal, à primeira vista, esse processo pode mesmo parecer confuso. Para te ajudar, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o momento da contemplação. Então, se você quer saber mais sobre o assunto, continue a leitura e confira as etapas seguintes!

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Leia também: Entenda por que o consórcio contemplado pode ser o caminho mais seguro para adquirir bens e serviços

Fui contemplado no consórcio, preciso comprovar renda?

Imagem de um homem de terno apertando a mão de uma mulher que está segurando papéis para ilustrar matéria sobre "fui contemplado em consórcio, preciso comprovar renda?"
O sistema de consórcio reúne pessoas interessadas em adquirir um bem com mais flexibilidade

Antes de tudo, é preciso entender que um consórcio é um sistema de compra programada e cooperativa, no qual um grupo de pessoas se reúne para poupar dinheiro em conjunto e adquirir bens ou serviços de interesse comum. 

Em outras palavras, essa é uma alternativa para quem deseja adquirir um bem de forma planejada e sem a necessidade de pagamento de juros, como acontece em financiamentos tradicionais, por exemplo. 

Então, se você sonha em comprar uma casa ou apartamento, um carro ou, quem sabe, fazer aquela viagem internacional planejada há anos, mas a falta de dinheiro acaba atrasando a aquisição dessas metas, o consórcio pode ser uma boa solução.

Como funciona um consórcio?

Primeiramente, um grupo de pessoas interessadas em adquirir determinado bem ou serviço se reúne e forma um consórcio. Geralmente, é uma administradora de consórcios quem organiza a criação e manutenção do grupo.

Em seguida, cada participante concorda em pagar uma parcela mensal, que a empresa determina com base no valor total do bem ou serviço desejado, no prazo estabelecido e de acordo com as taxas administrativas da administradora.

Vale ressaltar que a empresa de consórcio administra as contribuições mensais em um fundo comum. A empresa de consórcio utiliza esse fundo para contemplar os membros do grupo.

A empresa contempla um ou mais participantes por meio de sorteios ou lance, e eles recebem a carta de crédito, que representa o valor necessário para adquirir o bem ou serviço desejado.

Por fim, um detalhe importante é que mesmo após a contemplação e utilização da carta de crédito, os participantes continuam pagando as parcelas mensais até o fim do prazo estabelecido no contrato do consórcio. As parcelas são utilizadas para contemplar os demais participantes do grupo. 

Leia mais: Consórcio ou financiamento imobiliário: qual a melhor opção, o que considerar e como escolher 

Mas afinal, precisa comprovar renda no consórcio?

Homem com gravata usando um tablet sobre papéis com gráficos enquanto aponta para moedas douradas para ilustrar matéria sobre "fui contemplado no consórcio, e agora?"
A comprovação de renda é uma forma de garantir a capacidade financeira do contemplado no consórcio

De antemão: sim, muitas vezes, quando você é contemplado no consórcio e deseja utilizar a carta de crédito para adquirir um bem ou serviço, pode ser necessário comprovar renda

Atualmente, a comprovação de renda é uma medida adotada pelas administradoras de consórcio para garantir que o contemplado tenha capacidade financeira de arcar com as parcelas após a aquisição do bem.

Normalmente, a comprovação de renda é exigida no momento em que você deseja utilizar a carta de crédito para efetuar uma compra. Por isso, é importante estar preparado e providenciar toda a documentação necessária dentro dos prazos estabelecidos.

Quais os documentos necessários para a comprovação de renda?

Imagem de uma mulher segurando documentos sentada à mesa  para ilustrar matéria sobre os documentos necessários para comprovar renda no consórcio
Os documentos exigidos variam de acordo com a administradora do consórcio

Os documentos exigidos podem variar dependendo da política da administradora e do tipo de renda do contemplado. Contudo, é comum seja necessário apresentar os seguintes comprovantes:

Holerites ou contracheques

São comprovantes de renda obtidos por meio de atividade empregatícia. Normalmente, são solicitados os últimos três ou seis meses de holerites, a depender da exigência da administradora.

Declaração de imposto de renda

Caso você seja contribuinte do imposto de renda, a administradora pode solicitar a declaração do último ou dos dois últimos anos.

Extratos bancários

Os extratos bancários servem para verificar a movimentação financeira da conta bancária de quem for contemplado pelo consórcio. Geralmente, é necessário apresentar extratos dos últimos três ou seis meses.

Carteira de trabalho

Não é regra, mas pode ser necessário apresentar a carteira de trabalho para confirmar informações de emprego, como data de admissão, cargo e remuneração, por exemplo.

Contrato de prestação de serviços

Por outro lado, se você não possui renda proveniente de vínculo empregatício, como é o caso dos profissionais autônomos, pode ser necessário apresentar contratos de prestação de serviços ou recibos de pagamento de clientes.

Extratos de investimentos

Por fim, se você possui investimentos, como aplicações financeiras ou ações, por exemplo, pode ser útil apresentar extratos para comprovar outras fontes de renda.

Fui contemplado no consórcio, e agora?

Homem de terno aponta para uma maquete de prédio enquanto um homem ao lado está com uma prancheta na mão enquanto mexe em um computador para ilustrar matéria sobre consórcio imobiliário
Os participantes do consórcio devem seguir algumas regras definidas no contrato no momento da compra do bem

Ao decidir fazer parte de um consórcio, você deve considerar diversas opções e diretrizes importantes ao designar como usar o valor recebido. Você encontrará essas regras no contrato que você assinou no início.

Por isso, ao ser contemplado, é crucial que você lembre das escolhas que fez no momento da contratação.

Uma das grandes vantagens de participar de um consórcio é o poder de compra que ele proporciona. Ou seja, mesmo que você já tenha definido o bem ou serviço no ato do contrato, você tem a liberdade de escolher o fornecedor, prestador de serviço ou vendedor que melhor atenda às suas necessidades.

Por exemplo: vamos supor que vá comprar um imóvel. Nesse caso, você pode escolher imóveis em construção, ainda na planta ou já pronto. 

Por fim, algumas administradoras ainda te dão a opção de usar parte do crédito para quitar as parcelas restantes do consórcio

Leia também: Consórcio imobiliário: uma alternativa para realizar seu sonho da casa própria

Qual o tempo para liberação da carta de crédito contemplada?

Em seguida, depois que toda a documentação for entregue, a administradora de consórcios pode exigir um prazo para a liberação de crédito. No geral, a maioria das empresas costuma solicitar um prazo mínimo de 3 a 7 dias úteis. 

Porém, é possível que alguns consórcios solicitem até 60 dias para finalizar a liberação da carta de crédito contemplada. 

Use o crédito do consórcio para comprar seu novo lar

Agora que você já sabe a resposta para essa pergunta: “fui contemplado no consórcio, preciso comprovar renda?” e entende como funcionam todas as etapas de um consórcio, que tal aproveitar a contemplação para encontrar o seu novo lar? 

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