Falar sobre morte é sempre algo delicado, mas quem aluga imóveis precisa estar preparado para lidar com todas as situações e se resguardar de problemas futuros. Por isso, é importante saber como agir quando o inquilino que mora sozinho falece.

Isso não apenas envolve lidar com os aspectos práticos da desocupação do imóvel e a transferência de propriedade, mas também respeitar os direitos e a dignidade do falecido e de seus familiares. 

Ao compreender as responsabilidades legais e seguir os procedimentos corretos, os proprietários podem se proteger contra problemas futuros e garantir uma resolução adequada e respeitosa da situação após a morte do inquilino.

Entenda como fica o contrato de locação e quais são as medidas legais que devem ser tomadas nesses casos.

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O que fazer quando se descobre que o inquilino morreu e morava sozinho?

De acordo com o IBGE, há mais de 11 milhões de indivíduos moram sozinhos no Brasil em 2024. Diante desse número, fica claro para quem trabalha no mercado imobiliário a importância de conhecer as medidas legais que devem ser tomadas em caso de falecimento do inquilino. 

O primeiro passo é entrar em contato com a imobiliária que intermediou a locação para que ela procure os parentes mais próximos do falecido. É ela que vai informar o acontecimento e também saber quando eles podem fazer a desocupação do imóvel.

Quando o inquilino que morava sozinho morre, todas as obrigações do contrato de locação são extintas. Sendo assim, os herdeiros diretos do falecido não precisam pagar nenhuma multa ou compensação para o proprietário do imóvel. 

Como fazer a desocupação do imóvel?

Nessas situações, o proprietário do imóvel ou a imobiliária devem entrar em contato com os familiares mais próximos do falecido para combinar a data da desocupação da propriedade. 

É importante enviar um e-mail com essa solicitação, que servirá como um registro de que o pedido foi realmente feito. O ideal é que essa desocupação seja realizada o mais rápido possível, mas o locador também precisa ter bom senso e respeite o período de luto dos familiares.

Caso os herdeiros legais do falecido demorem muito para fazer a desocupação do imóvel, ou se recusem a tomar essa ação, o proprietário deverá procurar um advogado para entrar com uma ação de despejo

Vale lembrar que o locador não deve mexer nos pertences do inquilino, a não ser que tenha uma autorização por escrito dos familiares do finado.

Após a retirada de todos os pertences do finado do imóvel, o proprietário deverá fazer uma vistoria no local e verificar se há algum dano no imóvel. Caso não haja nenhum problema com a propriedade, o locador deve preparar a casa ou o apartamento para ser alugado novamente. 

No entanto, em caso de danos, a responsabilidade pelos mesmos dependerá da existência de um testamento e da presença de fiadores. Se o inquilino falecido deixou um testamento que inclui disposições sobre a locação do imóvel e a responsabilidade por danos, essas disposições serão seguidas. 

Além disso, se houver fiadores envolvidos no contrato de locação, eles podem ser responsabilizados pelos danos ao imóvel, conforme acordado no contrato.

Quais são as questões legais e jurídicas?

Quando um inquilino de um imóvel residencial que morava sozinho falece, o contrato é extinto, não ficando obrigações contratuais restantes aos herdeiros do falecido.

Caso o contrato de aluguel tenha sido intermediado por uma imobiliária, um parente próximo do finado deverá enviar uma cópia do atestado de óbito para a empresa para que o contrato possa ser legalmente encerrado.

Também é necessário informar formalmente o fiador do imóvel, caso haja um, sobre o falecimento do inquilino.

O cancelamento de contas e eventuais assinaturas é de responsabilidade dos herdeiros do finado. Nesse caso, eles vão ter que entrar em contato com as empresas, informar o ocorrido e, em alguns casos, mandar uma cópia do atestado de óbito e um documento que comprove o parentesco com o falecido. 

O que acontece quando o inquilino morre, mas morava com outra pessoa?

Quando o locatário morava oficialmente com um cônjuge ou um filho, o contrato de locação não se encerra automaticamente e o proprietário não pode pedir a devolução da propriedade antes do prazo definido. 

O cônjuge tem o direito legal de manter o aluguel da propriedade. Sendo assim, caso ele queira permanecer no imóvel alugado, ele se tornará o responsável pelo contrato. Se o cônjuge quiser realizar o distrato, um dos filhos do antigo inquilino, desde que seja maior de idade, pode solicitar a manutenção do aluguel e se tornar responsável pelo contrato.

Contudo, caso o cônjuge ou um dos filhos do finado resolva assumir o contrato de aluguel, o proprietário ou a imobiliária deverá enviar um comunicado ao fiador, se houver um, para informar a mudança do titular do contrato. 

No entanto, se nem o cônjuge, nem os filhos do locatário que faleceu, quiserem permanecer no imóvel, o contrato de locação pode ser encerrado. Nesse caso, dependendo do contrato, os herdeiros do finado podem precisar pagar uma multa.

Caso o inquilino que morreu morasse com amigos, essas pessoas não terão o direito legal de assumir o contrato de aluguel e, assim, permanecer no imóvel.

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