O imóvel foreiro possui algumas taxas e documentações específicas, diferente das demais . É o caso do Registro Imobiliário Patrimonial (RIP), que identifica o bem na Secretaria de Patrimônio da União (SPU).

Basicamente, esse código é relevante para a compra de imóveis, porque determina o pagamento do foro. Essa é uma cobrança anual. Além disso, implica a incidência da taxa de laudêmio, aplicada sobre a negociação dos bens.

Portanto, consultar o RIP ajuda a garantir a segurança jurídica das transações imobiliárias. Afinal, essa é uma forma de ter certeza de que o bem está regularizado e está em dia com suas obrigações.

Entenda o que é o número RIP, como consultá-lo e a importância de fazer sua verificação antes de comprar um imóvel.

Confira o que você vai ler por aqui:

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O que é o Registro Imobiliário Patrimonial RIP do imóvel?

O Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) do imóvel é um número de identificação da propriedade foreira na Secretaria de Patrimônio da União. Ele é válido somente para bens cuja titularidade é de outra parte, como ocorre nos terrenos de Marinha.

Ao adquirir um imóvel com RIP, você pode utilizá-lo e terá sua posse. No entanto, não será o verdadeiro proprietário, que poderá ser a União ou a Igreja Católica, por exemplo.

Além disso, será necessário pagar o tributo federal chamado foro. O laudêmio é outra cobrança existente, mas incide somente na operação de compra e venda.

Apesar desses fatores, a propriedade continua tendo o registro de imóvel no cartório. Também tem a matrícula atualizada, sendo que nela está indicado que o bem é foreiro.

Como funciona o Registro Imobiliário Patrimonial?

O Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) funciona como uma indicação de que o imóvel é foreiro. Isso significa que ele está cadastrado na Secretaria de Patrimônio da União, mais especificamente no sistema SPUNet.

Portanto, sempre que você quiser saber se um imóvel é foreiro, basta verificar a situação do bem na SPU. Outra possibilidade é conferir a matrícula atualizada.

De qualquer forma, o imóvel deve estar legalizado para ser passível de transferência de propriedade. A partir do momento que uma negociação é feita, é preciso emitir a Certidão de Autorização para Transferência de Titularidade (CAT).

Esse documento autoriza o processo a partir do pagamento do laudêmio. Para isso, as duas partes envolvidas na negociação devem entrar em contato com a SPU e apresentar o contrato de compra e venda.

Dessa forma, será apurado o valor total a ser pago como taxa de laudêmio e a guia de pagamento será emitida. Com a quitação do valor, a CAT será emitida e o valor arrecadado segue para o Tesouro Nacional.

Vale a pena destacar que o registro e a matrícula no Cartório de Notas devem ser feitos da mesma forma que qualquer outro tipo de imóvel. Assim, é feita a transferência de propriedade antes mesmo de ser alterado o titular do bem no RIP.

Veja, a seguir, as etapas que devem ser cumpridas.

Cálculo do laudêmio

Verifique o valor a recolher, correspondente a 5% do valor atualizado do terreno. Para isso, use o Registro Imobiliário Patrimonial (RIP), o montante declarado e o percentual. Então, a Ficha de Cálculo do Laudêmio (FCL) e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais são gerados. Todo esse procedimento é feito pelo SPUNet.

Pagamento do DARF

Com a guia gerada, faça o pagamento do DARF de laudêmio. Caso precise da segunda via, informe o número da FCL no serviço “DARF de Laudêmio” do SPUNet.

Emissão da CAT

Solicite a CAT emitida em nome do responsável atual do imóvel. Para isso, digite o número do RIP e da FCL. O procedimento é realizado no SPUNet.

Transferência do imóvel no cartório

Com esses dados em mãos, compareça no cartório e faça a transferência do imóvel. Como comprador, você deverá levar:

  • Contrato de compra e venda;
  • Certidão de pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
  • Cópias autenticadas de RG e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Profissão;
  • Cópia de certidão de casamento ou nascimento.

Já o vendedor deverá apresentar:

  • Cópia autenticada de CPF e Rg;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Profissão;
  • Comprovante de endereço;
  • Pacto antenupcial registrado, quando for o caso;

Assim, será lavrada a escritura. Para isso, ainda será necessário entregar:

Alteração do responsável do imóvel na SPU

Após finalizar o processo no cartório, chega a hora de alterar o responsável pelo imóvel na SPU. De modo geral, será preciso apresentar o título aquisitivo ou documento de transferência, como escritura pública.

Esse processo deve ser feito preenchendo um requerimento, anexando os documentos e enviando-o. Então, marque a caixa de validação “Não sou robô” e clique em “Iniciar”.

Leia também: Qual é a diferença entre escritura e registro na documentação imobiliária

Resposta da SPU

Aguarde o retorno no e-mail informado no requerimento. Você também pode fazer a consulta do pedido no SPUNet. Nesse caso, utilize o CPF do requerente e o número do atendimento.

Como conseguir o RIP do imóvel?

Para conseguir o RIP do imóvel, você precisa utilizar um dos serviços disponíveis no SPUNet. Para isso, execute o seguinte passo a passo:

  • Acesse o SPUNet;
  • Clique em “Consultar dados cadastrais de imóvel da União”;
  • Escolha se deseja digitar o Registro Imobiliário Patrimonial (RIP), CPF ou CNPJ do responsável, ou o nome completo do responsável;
  • Clique em “Ok”.

Essa informação é importante para que você verifique a possível existência de débitos e créditos. Também serve para controlar a posse dos titulares e de outros registros ao longo do tempo.

Assim, você descobre se está tudo correto ou se é preciso fazer algum tipo de regularização. Como consequência, tem mais segurança na hora de adquirir um imóvel foreiro.

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O RIP é apenas um dos itens para conferir se um imóvel possui, ou não, pendências. Porém, caso você esteja procurando o imóvel ideal, saiba que pode contar com o QuintoAndar para encontrá-lo e resolver toda a burocracia.

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