Uma decisão do Superior Tribunal Federal (STF) a respeito dos inadimplentes colocou fim na discussão sobre a lei 9.514, de 1997, que autorizava os bancos a retomarem imóveis sob alienação fiduciária, em caso de inadimplência, sem passar pela Justiça.

Com isso, o tribunal dá segurança jurídica a um mecanismo já bem estabelecido no país, que, se por um lado facilita a perda do imóvel por parte do devedor, por outro propicia o desenvolvimento de toda uma rede de crédito imobiliário com juros mais baixos.

Abaixo, explicamos de maneira mais detalhada essa decisão e como ela impacta quem deseja contratar um financiamento imobiliário.

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Decisão do STF: inadimplentes podem ir à Justiça se discordarem de execução extrajudicial

Por oito votos a dois, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da lei 9.514, de 1997, que trata da possibilidade de retomar imóveis de devedores inadimplentes por meio de execução extrajudicial.

Em outras palavras, o banco com o qual o devedor estabeleceu relação de alienação fiduciária poderá exigir o pagamento por meio de cobrança e registro do título em cartório, sem a necessidade de um processo prévio na Justiça.

Não há, portanto, ruptura, já que este processo já vinha sendo praticado. Na prática, ele facilita e desburocratiza a retomada por parte do credor, penhora e leilão do imóvel.

Embora a lei vigore há décadas e tenha sido responsável pela consolidação da alienação fiduciária como principal mecanismo de financiamento imobiliário do país, com mais de 90% dos contratos, houve divergência no colegiado, já que, de alguma maneira, a medida poderia afetar o “direito à moradia”.

O caso chegou ao colegiado após disputa entre a Caixa Econômica Federal e um comprador de São Paulo – e a decisão tem repercussão geral. A lei é válida para os contratos de alienação fiduciária com base do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).

Leia mais: Quais as diferenças entre SFI e SFH?

Apesar da garantia da execução extrajudicial, o devedor possui o direito de ingressar com uma ação caso se sinta lesado de alguma maneira ao longo do processo.

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Por que a decisão do STF sobre inadimplentes facilita o financiamento imobiliário?

Embora possa parecer controverso, a possibilidade de execução extrajudicial de dívidas é boa para quem deseja financiar um imóvel.

Por um lado, de fato, ela aumenta o risco de perda em caso de inadimplência com os compromissos financeiros.

Por outro, ao facilitar o processo de retomada, ela reduz significativamente o risco de a instituição financeira “levar um calote”, seja pela consequências da inadimplência, seja pela possibilidade de usar o bem para quitar a dívida mais rapidamente.

Ao reduzir o risco, a lei criou um ambiente mais propício para o desenvolvimento do crédito imobiliário, além de ter permitido taxas de juros inferiores às que seriam praticadas com garantias mais frágeis.

O que é alienação fiduciária?

A alienação fiduciária é um mecanismo pelo qual o devedor transfere ao credor a propriedade de um bem como garantia de pagamento de sua dívida, mas segue com a posse e direito de uso.

Ao quitar a dívida, a propriedade é transferida oficialmente para o comprador.

No caso dos financiamentos, geralmente o próprio imóvel é dado como garantia do empréstimo realizado para sua compra.

Alienação fiduciária: saiba tudo sobre este tipo de garantia

Além da alienação fiduciária, existem outros instrumentos de garantia no financiamento de imóvel, como a hipoteca e o home equity.

O que é execução extrajudicial?

Enquanto a execução judicial necessita de uma ação e aprovação do juiz, o que torna o processo lento e moroso, a execução extrajudicial pode ser realizada por um ato unilateral do credor.

Nesse caso, as partes podem negociar entre si e o credor pode executar a penhora, o que torna o processo mais ágil.

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Taxas, condições e prazo variam muito de banco para banco e também de acordo com o comprador e o próprio imóvel.

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