No mercado imobiliário, existem várias possibilidades de negociação de dívidas. A consignação em pagamento é uma delas. Ainda que rara, ela surge nos casos em que o devedor quer pagar a dívida, mas não consegue. 

A impossibilidade pode se dar por dificuldade em encontrar o credor, por desavença quanto ao valor, ou pela simples recusa em receber. Nesse cenário, é possível utilizar um bem imóvel como garantia, mas há algumas controvérsias ao redor do tema.

Por exemplo, por lei, o imóvel considerado bem de família é impenhorável e não pode ser utilizado como garantia. Bem de família é a sua residência, o local onde você e sua família chamam de lar. Há algumas decisões e casos excepcionais em que esse imóvel pode ser penhorado, mas para fins de consignação em pagamento, ele não pode ser utilizado.

O tema pode ser bem complexo, mas vamos simplificar e deixar claro, com esse conteúdo, quando é possível usar um imóvel na consignação em pagamento. Continue lendo!

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O que é consignação em pagamento?

A consignação em pagamento é um meio extraordinário utilizado para fazer o pagamento de uma dívida em juízo quando, por algum motivo, você não consegue fazê-la diretamente com o credor.

Imagine a seguinte situação: você comprou um imóvel no valor de R$300.000,00, mas não conseguiu quitar o valor na integralidade, pagando apenas R$200.000,00. Como você não quitou 100% do valor, não pôde ingressar no imóvel e, com o passar do tempo, a vendedora rescinde o contrato e envia o imóvel a leilão.

Após o leilão, a empresa entra em contato dizendo que pode lhe devolver o valor de R$120.000,00. Você, querendo a integralidade do que pagou, se recusa a receber o valor porque quer discutir o direito judicialmente.

Quando demoramos a pagar alguma dívida, juros de mora, correção monetária e outros encargos incidem sobre o valor inicial. Por isso, quanto mais tempo levamos, maior fica a dívida.

Nesse caso, a vendedora pode fazer a ação de consignação em pagamento dos R$120.000,00 e entrar com uma ação. Assim, mesmo que a discussão sobre o valor total corra na justiça, não incidirão juros sobre o valor consignado.

A ação também é cabível caso você não consiga encontrar o credor, ou caso esse venha a falecer e você não saiba qual dos herdeiros deve realizar o pagamento.

Quando é cabível a ação de consignação em pagamento?

A consignação em pagamento está prevista no Código Civil, artigos 334 a 345, e no Código de Processo Civil. Como já explicamos, ela é cabível sempre que o devedor não consegue pagar a dívida ao credor por diversos motivos. 

Os casos específicos de cabimento da ação de consignação são:

  • Se o credor recusar o pagamento injustificadamente;
  • Se o credor for incapaz de receber o valor;
  • Se o credor não buscar o bem devido nos termos e prazo acordados com o devedor;
  • Se o devedor não souber quem tem direito a receber o valor da dívida;
  • Se o devedor não souber quem é o credor, ou onde ele se encontra;
  • Se houver discussões quanto ao pagamento.

Todos os casos acima estão previstos na lei.

Quais são outras hipóteses que a ação de consignação em pagamento pode ser utilizada?

Além das situações previstas no código civil, existem outras hipóteses de pagamento por consignação. Duas delas são: liberação de débito fiscal e desapropriação.

Um exemplo comum dessa situação é relativa aos contratos de aluguel. Isso acontece quando os locadores se recusam a receber o valor devido dos inquilinos. Por exemplo, porque pretendem rescindir a parceria para vender o imóvel.

Desse modo, a consignação é iniciada para evitar uma ação de despejo. Assim, o locatário consegue efetuar o pagamento da dívida, evita a inadimplência e consegue se manter um tempo maior dentro do imóvel.

De toda forma, é fundamental entender que essa modalidade é muito diferente de uma hipoteca de imóvel. Nesse caso, você oferece o imóvel como garantia do empréstimo. No entanto, não há problema para realizar o pagamento. Assim, nada tem a ver com o processo de consignação.

Quais os tipos de consignação em pagamento?

A consignação em pagamento pode ser realizada de duas formas diferentes: judicial ou extrajudicialmente. 

Consignação extrajudicial

Na consignação extrajudicial, o pagamento costuma recair sobre dinheiro e não há a intervenção do judiciário. Portanto, independe de processo. A resolução é feita com o depósito com correção monetária da quantia em um banco. Em seguida, o credor é avisado por meio de carta de recebimento. Assim, ele tem o prazo de 10 dias para receber o valor ou informar sua recusa.

Essa carta precisa ser entregue pessoalmente e indicar que a recusa deve ser feita por escrito diretamente no banco. Caso não haja manifestação ou ela for intempestiva, o devedor tem a dívida extinta, porque o montante se torna disponível ao credor.

Se houver controvérsia sobre a tempestividade da recusa, nenhuma das partes poderá utilizar o valor depositado e passa-se à consignação judicial.

Consignação em pagamento judicial

Se houver discordância injustificada do credor após a consignação extrajudicial, o devedor pode entrar com a ação na justiça. Ambas as partes, então, apresentam seus argumentos e provas e cabe ao juiz determinar se o valor da dívida está quitado ou se a razão legal está com o credor.

Além disso, também temos alguns tipos específicos de consignação judicial.

Consignação fundada na dúvida sobre o credor da dívida

Quando há litígio entre o credor e um terceiro, pode ser solicitada a ação de consignação fundada na dúvida de quem é o credor da dívida. Essas pessoas que disputam o crédito são chamadas de legitimados passivos.

Nesse caso, o devedor deverá solicitar o depósito e a citação de todos os potenciais credores. Ele também poderá indicar o motivo da sua dúvida. Dessa forma, o juiz analisará o pedido de ação e, se o questionamento for infundado, a petição inicial é indeferida.

Com a aceitação da ação, o devedor deverá fazer o depósito da quantia ou da coisa devida no prazo de 5 dias. Caso não cumpra esse prazo, o processo será extinto sem julgamento.

Com o depósito, o juiz citará os réus, possíveis credores. Se esses legitimados passivos não comparecerem, o juiz vai proferir a sentença à revelia. Dessa forma, indicará a suficiência do depósito e o devedor tem sua obrigação extinta.

Caso apenas um dos réus compareça, o juiz verificará se ele é o verdadeiro credor ou não. Caso não seja, o valor continuará depositado. Por sua vez, se ele tiver direito sobre a quantia, mas alegar insuficiência no depósito, será solicitada a complementação em 10 dias.

Quais objetos podem ser consignados na ação de consignação em pagamento?

O objeto da ação de consignação em pagamento pode ser um bem móvel, um bem imóvel ou uma quantia em dinheiro. No caso de uma dívida em dinheiro, o valor deve ser depositado em juízo enquanto a ação está em curso.

Já caso a consignação em pagamento seja de um bem imóvel ou de um bem móvel, deve ser feita a entrega da coisa a um depositário, que será responsável por ela até o final da ação. Tal bem é disponibilizado ao credor.

No caso de uma propriedade, que não pode ter seu lugar modificado, é preciso fazer a entrega no mesmo lugar onde está. Assim, o devedor pode citar o credor para comparecer ou enviar alguém para recebê-la, sob pena de que o bem seja depositado.

Quando a quitação for feita em dinheiro, o montante deve ser depositado em uma conta judicial e o valor é disponibilizado ao credor.

Quais os requisitos para o pagamento em consignação?

Para que essa ação possa ser aplicada, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Vínculo obrigacional, isto é, o devedor deve comprovar que tem o dever de pagar o credor;
  • Impossibilidade de realização da prestação devido à postura do credor. Ou seja, o devedor precisa comprovar que não está conseguindo efetuar o pagamento e o motivo para isso;
  • Opção do devedor de fazer a prestação por meio dessa via.

Ou seja, além de ter esse desejo para evitar que seu nome fique negativado, é preciso comprovar esse dever e mostrar que não consegue efetuar o pagamento ao credor. Caso esses 3 requisitos não sejam cumpridos, o juiz vai indeferir a ação de consignação em pagamento.

O que significa usar o bem imóvel como garantia?

Aqui, há uma confusão clássica entre os conceitos de consignação em pagamento de imóvel e empréstimo com garantia de imóvel.

Quando falamos em consignação em pagamento, estamos nos referindo à entrega de uma quantia ou objeto para pagar uma dívida específica. Já a utilização de bem imóvel como garantia ocorre quando falamos em assegurar que uma despesa será paga futuramente.

O empréstimo com garantia de imóvel, por exemplo, conta com a entrega do bem como garantia de que, caso o empréstimo não seja totalmente quitado pelo devedor, o banco ainda terá o bem para si, de forma a não sair no prejuízo.

O imóvel também é utilizado como garantia em várias outras modalidades de empréstimos e financiamentos e refinanciamentos imobiliários.

Ainda é importante mencionar a alienação fiduciária de bem imóvel como garantia. Quando a propriedade está nessa situação, ele é transferido para a instituição financeira temporariamente, mas você continua tendo o usufruto.

Assim, quando a dívida é quitada, o bem retorna ao então devedor, o verdadeiro proprietário. Portanto, esse é mais um instrumento de garantia ao credor.

É possível usar o bem imóvel como garantia para empréstimo consignado?

O bem imóvel não pode ser utilizado como garantia de um empréstimo consignado. Isso porque são operações diferentes. Portanto, cada uma delas tem a sua característica.

O crédito consignado tem a garantia de cobrança das parcelas em folha de pagamento. Portanto, você precisa ser:

  • Servidor público;
  • Aposentado ou pensionista do INSS;
  • Integrante das Forças Armadas;
  • Funcionário CLT de empresa conveniada à instituição financeira.

Dessa forma, é feito esse abatimento mensal e essa é a garantia do credor. Por sua vez, no empréstimo com garantia de imóvel, a propriedade é a garantia em caso de inadimplência.

Como a ação de consignação de pagamento influencia a venda/compra do imóvel?

Se o imóvel estiver oferecido em ação de consignação em pagamento, não poderá ser vendido. Os bens e valores depositados em juízo durante a discussão sobre os direitos e a dívida não podem ser utilizados por nenhuma das partes.

Por isso, a venda do bem só poderá ser feita após o fim da ação, e pela parte que restar proprietária. Ou seja: se você oferecer um imóvel em consignação em pagamento e a ação for procedente, o imóvel passará a ser do credor, extinguindo ou reduzindo eventual dívida que você tenha com ele.

Há a hipótese de requerer, em juízo, a negociação do imóvel, mas o valor decorrente da venda ficará depositado, substituindo o bem como a garantia na ação de consignação. Para que isso seja possível, é necessário haver autorização da parte contrária e, ainda, do juiz.

Conte com a ajuda necessária para negociar seu imóvel

Ao saber o que é consignação em pagamento, é provável que você tenha percebido que essa é uma operação um pouco complexa. Além disso, pode ser combinada ao bem imóvel como garantia.

Se você se enquadra nesse caso, saiba que é possível ter o apoio necessário para negociar sua propriedade. No QuintoAndar, você pode contar com as orientações da maior plataforma de moradia do Brasil.

Assim, você saberá se pode comprar ou vender o imóvel, se precisa de algum apoio ou o que precisa ser feito. Como consequência, será possível chegar ao melhor resultado possível.

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